Parto Normal

Parto Humanizado / Parto normal

Toda mulher tem o direito ao mais alto padrão de saúde possível, o direito a cuidados de saúde dignos e respeitosos durante a gravidez e o parto e o direito de ser livre de violência e discriminação. Abuso, negligência ou desrespeito durante o parto é uma violação dos direitos humanos fundamentais de uma mulher, conforme descrito em padrões e princípios de direitos humanos internacionalmente adotados. (Managing complications in pregnancy and childbirth: a guide for midwives and doctors – 2nd ed. Geneva: World Health Organization; 2017. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO.)

 

Parto Humanizado: as intervenções, por exemplo, cesárea e episiotomia devem ser utilizadas somente se necessário e não de rotina.

O nascimento no ambiente hospitalar se caracteriza pela adoção de várias tecnologias e procedimentos com o objetivo de torná-lo mais seguro para a mulher e seu filho ou filha. De fato, os avanços da obstetrícia contribuíram com a melhoria dos indicadores de morbidade e mortalidade materna e perinatais em todo o mundo. Entretanto, as mulheres e recém-nascidos são expostos a altas taxas de intervenções, como a episiotomia, o uso de ocitocina, a cesariana, aspiração naso-faringeana, entre outras. Tais intervenções, que deveriam ser utilizadas de forma parcimoniosa, apenas em situações de necessidade, são muito comuns, atingindo um grande número de mulheres e seus filhos ou filhas que são assistidas em hospitais no país. Esse excesso de intervenções deixou de considerar os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no processo, esquecendo que a assistência ao nascimento se reveste de um caráter particular que vai além do processo de adoecer e morrer. Quando as mulheres procuram ajuda, além da preocupação sobre a sua saúde e a do seu filho ou filha, estão também em busca de uma compreensão mais ampla e abrangente da sua situação, pois para elas e suas famílias o momento da gravidez e do parto, em particular, é único na vida e carregado de fortes emoções. A experiência vivida por eles neste momento pode deixar marcas indeléveis, positivas ou negativas, para o resto das suas vidas. (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] /  Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017. 51 p. : il.)

 

O quarto PPP (pré-parto; parto; pós-parto):

Os ambientes onde o nascimento tem lugar têm sofrido modificações, tornando-se mais aconchegantes e com rotinas mais flexíveis, permitindo que a mulher e sua família possam participar e expressar livremente suas expectativas e preferências. Ao intervir nos espaços físicos na saúde, não estamos apenas reformando e ampliando áreas, mas transformando e criando novas situações de convivência e trabalho.

Transferir uma parturiente da sala de pré-parto para a sala de parto é muito penoso, além de ser uma conduta que cria tensão nos profissionais de saúde. Se é possível unificar a sala de pré-parto com a sala de parto, criando quartos individuais, poderíamos permitir que a parturiente tenha os acompanhantes escolhidos e sem tirar a privacidade. Este tipo de ambiente, é chamado de sala PPP (pré-parto; parto; pós-parto)

As gestantes podem efetuar visitas ao local de parto durante a sua gravidez. Isto reduzirá a insegurança no ato da internação. As visitas podem ser feitas, fale com seu médico para saber como proceder.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf

http://www.sgas.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/105/2016/05/Componentes-Mulher.pdf

https://www.amigasdoparto.com.br/jica2.html

 

 

Foto: Quarto PPP do Hospital Bom Samaritano (Santa Rita) em Maringá – PR